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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF PAGO A MAIOR DCTFWEB

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 dias Sexta-Feira | 15 agosto 2025 | 17:36

Boa Tarde,

Use o PER/DCOMP.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Logan Reis

Logan Reis

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 6 dias Sexta-Feira | 15 agosto 2025 | 17:38

 Verificar o pagamento indevidoAcesse o e-CAC → Pagamentos e Parcelamentos → Consulta Comprovante de Pagamento para confirmar:
Código de Receita
Período de Apuração
Valor pago
Certifique-se que realmente foi pago IRRF via DARF DCTFWeb e não há débito correspondente.
 Lançar no PER/DCOMP WebA compensação de tributos declarados na DCTFWeb só pode ser feita dentro do próprio sistema PER/DCOMP Web.
Acesse: e-CAC → PER/DCOMP Web
Escolha "Crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior"
Informe:
Tipo de crédito: "Pagamento indevido ou a maior em DCTFWeb"
Período de Apuração (PA) em que ocorreu o pagamento
Valor do crédito (apenas a parte paga a maior)
Código de receita e data do pagamento
Indique contra qual débito esse crédito será utilizado (outros débitos de IRRF ou previdenciários da DCTFWeb).
 Observações importantesNão use PER/DCOMP PGD — para tributos da DCTFWeb, somente o PER/DCOMP Web é aceito.
A compensação só é possível com débitos também declarados na DCTFWeb (não pode compensar com débitos declarados em DCTF tradicional ou PGDAS-D, por exemplo).
Se não houver débitos futuros para compensar, pode ser feito pedido de restituição pelo mesmo PER/DCOMP Web.
 Base legalIN RFB nº 2.055/2021, arts. 84 a 89 — trata de compensação, restituição e reembolso.
Manual do PER/DCOMP Web (versão atualizada no portal e-CAC).

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